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Classificação das empresas tipos de empresas, destinsão entre as empresas privadas e públicas


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1.INTRODUÇÃO
Neste trabalho iremos abordar assuntos concernentes a classificação de empresas, sabendo que para a constituição de uma empresa é preciso obedecer alguns padrões como: a classificação jurídica da empresa, o sector de actividade a propriedade e asua dimensão, deste modo conseguimos analisar as empresas tendo em conta as responsabilidades dos sócios, o seu capital, e a sua firma.


1.1.JUSTIFICATIVA
Como estudantes de contabilidade e gestão tendo estudado administração de empresa escolhemos este tema CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS para enriquecer os nossos vocabulários, de modo a enfrentar futuramente o campo de emprego, e auxiliar a geração vindoura concernente ao tema referido.
1.2.PROBLEMA
Tendo em conta a desactualização de vários empreendedores ou empresários que possuem empresas, mas não conseguem identificar a classificação da mesma, desta feita achamos por bem levantar o seguinte problema:
- Quais são os critérios para classificação das empresa?
1.3.HIPÓTESES
·         Um dos cristérios para classificar as empresas é ter em conta a sua forma jurídica.
·         Também podemos classificar de acordo a sua Actividade economica.
1.4.OBJECTIVO
Objectivo geral:
Saber a importância da classificação das empresas.
Objectivo específico:
Conhecer as vantagens e a desvantagem de cada classificação de empresa.

1.5.METODOLÓGIA

Este trabalho foi desenvolvido os seguintes métodos de investigação científica
Pesquisa descritiva ou bibliográfica.
1.6.ESTRUTURA DO TRABALHO
O nosso trabalho contém  dois capítulos organizado da seguinte forma:
Capítulo I – Fundamentação Teórica: aborda o pré-projecto onde encontramos a introdução, justificativa, objectivos  gerais e especifico,estrutura do trabalho, metodologia,problematica,delimitacão,
Capítulo II – Procedimentos da classificação das empresas: conceitos sobre empresas este capítulo centra-se nos procedimentos técnicos de classificação das empresas.
CAPÍTULO II- FUNDAMENTAÇÃO TEORICA
2.Classificação de empresa
Conceito
Empresa é um conjunto de meios técnicos, humanas nas e financeiras organizadas sobre gestão de vários indivíduos com o objectivo de produzir ou vender bens e serviços com a finalidade de gerar lucro.
Qualquer seja o tipo de organizacao económica, a unidade básica de produção é empresa, organismo dotado de autonomia que concentra e combina os factores.
2.1  Classificação a sua forma jurídica.
Esta cxlassificacao e importante porque nos da aconhecer quais os direitos e obrigacoes da pressoas que estão ligadas a propriedade da empresa.
Empresas:
1-      Singulares (a sociedade em nome individual)
2-      Colectivas ( sociedade em nome colectivo, sociedades por quotas sociedade anónima sociedade comanditas)
De seguida, vamos analisar resumidamente cada uma destes tripos de empresas, tendo em atencao que por parte dos detentores do património de uma empresa há de considerar dios tipos de resposabilidades:
·         Responsabiidade ilimitada: quando pelas dividas da empresa respondem não so os bens afectos a actividade comercial mas também os bens particilares dos detentores do capital.
·         Responsabiidade limitada: quando pelas dividas da empresa apenas respondem os bens afectos a ectividade comercial. Deste modo os bens particuares ficam salvaguardados.
2.1.1. Sociedade em nome individual
nesta sociedade apenas existe uma pessoa que e detentora do património da empresa e que, tendo capacidade para praticar actos de comercio, faz desse comercio profissão.
Numa empresa em nome individual, a responsabilidade do detentor do patimonio e limitada, o que quer dizer que se os bens ligados a actividade comercial não chegarem para o pagamento das dividas, os credores podem faze-se pagar comos bens patrimoniais do comerciante. Esta tem que ter um nome pelo qual e conhecida e referenciada no mercado, o qual denominamos por firma.


Em nome individual a firma pode revestir as seguintes formas:
·         O nome civil competo do comerciante `` Almodade ivuvu Miguel caxala``
·         O nome civil abreviado, por exemplo `` A.I.M Caxala ``.
·         O nome civil completo ou abreviado seguido da actividade comercial que exerce por exemplo ``A.I.M Caxala- Sapatarias``.
Em determinados paise, a lei permite que o empresário possa optar  pela forma jurídica de Estabelecimento individual de responsabiidade limitada. (EIRL) o objectivo da lei foi proteger o património cutural do comerciante individual, na medida em que o património deste tipo de empresa já não respondem perante terceiros, o que acontece com os bend afectos a actividade comercial. Afirma deve apresentar o nome civil competo ou abreviado do comerciante, seguindo ou não da actividade a que a dedica.
Exemplo: Almodade caxala-pasteleiro,EIRL.
2.1.2. Sociedade em nome colectivo
A sociedade em nome colectivo e o modelo puro das chmada sociedades de pessoas, em que a respo nsabilidade dos sociuos perante os credores e iimitada, solidaria e subsidiaria em relacao a sociedade, devendo, logicamente, somente ser consttuida emte pessoas unidas por um forte vincuo de soidariedade e por uma grande confiança recíproca.
Responsabilidade: pelas obrigacoes sociais, os sócios responde:
·         Ilimitadamente, +pois alem de responderem com as suas entredas de capitais, responde ainda com os bens que entegram o seu património pessoal;
·         Solidariamente, na medida em que cad sócio responde integralmente pelo comprimento das obrigacoes sociasi, podendo se interpelado individualmente peos credores da sociedade. Vigora o principio de um por todos e todos por um. Assim em caso de falência, a parte da divida que não foi coberta por bens afecta a actividade económica pode ser exigida pelos credores, indiferentemente a qualquer sócio, independentemente do valor da sua entrada para o capital social. Contudo, o sócio que pagar dividas sociais tem direito sobre os restantes, no montante que excede na sua participação na divida;
·         Subsidiariamente, no sentido em que os sócios so respondem pelas dividas da sociedade depois desta, isto e, quando o seu capital, se encontrar executado.
Sócios
O numero mínimo de sócios e de dois.
Em termos de funcuionamento da assembeeia, cada sócio possue um voto independentemente da natureza ou vaor da sua entrada.

Capital
A lei naao estabelece um montante mínimo obrigatório para o capitaln social, já que os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigacoes da sociedade.
Firma
A firma da sociedade em nome coectivo deve, quando não individuaizar todos os sócios conter, pelo menos, o nome ou fiema de um dees, com o adiantamento ``& companhia`` ou & Cª``, ou qualquer outro que endique a existência de outros sociuos.
2.1.3.  sociedade por quotas
A sociedade por quotas e a extrutura  jurídica mais adaptada, na medidad em que para a sua constituicao, basta doius sócios, vigora o principio da separacao patrimonial que e os sócios tem uma grande intervencao na gestão sócia. Estas características fazem com que este tipo de sociedaede se adapta perfeitamente a maioria das situacoes de criacao de uma pequena ou media empresa.
Responsabilidade
Ao sócios possuem responsabilidade limitada ao valor da sua qota ( o valor da entrada de cada sócio) e ao valor das quotas subscritas peos restantes sócios mas emquanto esses a  não reaizarem. E pois, uma responsabiidade e subsidiaria. São soidariamente responsáveis por todas as entrads condicionadas no contatraoto social, isto e, qualquer um dos sócios responde integramente peas dividas da sociedade, tendo porem direito de regresso por parte do sócio emdividada.
Sócios
No mínimo dois, obrigados a entrar  para a sociedade com numerariorio-entrada pecuniária-e / ou com bens susceptiveis de penhora-entrada em espécie. A soma das entrads em dinheiro já realizada e dee ser depositado em instituicao de credito, antes da ceebracao do contreato numa conta aberta em nome da futura sociedade, devendo ser exibida no notário o comprovativo do ta deposito por ocasião da escritura.
Capital
O capital social devide-se em quotas,correspondendo a cada sócio uma única quota. A sociedade por quotas não podem constiyuir-se com um capital social inferior ao valor correspondente ao valor USD 1000,00 (90.000 kz), sempre actualizado de acordo com a infaçao da mesma, nem o seu capital social pode ser reduzido a importância inferior a essa.
Firma
A firma destas sociedades devem ser formada, com ou sem sigla pelo nome (completo ou abreviado) ou firma de todos, algum ou alguns dos sócios ou por extenso ou abreviado, seguido da expressão limitada por extensão ou abreviado, por exemplo ``almodad & caxala,lda``
2.1.3. Sociedade anónimas
Estas sociedades tem o nome de sociedades anonimas porque por vezes tem um elevado numero de socios que nao se conhecem uns aos outros.
capital deste tipo de sociedade esta devidida em acções o numero de socios nao pode ser inferior a cinco.
E o capital social nao pode ser inferior a um valor expresso em moeda nacional equivalente a USD 20.000. a responsabilidade de cada socio e limitada ao valor das accoes de cada socio é titular.
A firma deste tipo de sociedade deverá revestir a forma de denominacao particular. Pode no entanto encluir o nome de um ou mais socios desde que estes autorizem, por exemplo ``Sociedade de `` Aguinaldo e filhos, S.A.
Sociedade em comandita
É uma sociedade de responsabilidade mista, porque reune socios de responsabilidade limitada (socios comanditarios) que contribuem com o capital, e socios de responsabilidade ilimitada (socios comanditados) que contribuem com industrias.
Responsabilidade
Cada um dos socios comanditarios responde opela sua entrada.
Os socios comanditados respondem pelas dividas das sociedades nos mesmos termos dos socios das sociedades em nome colectiva, isto é, ilimitada e solidariamente.
Socios- como ja se referio existem os seguintes tipos de socios:
Comanditados- as suas entradas consiste em trabalho e conhecimento.
Comanditários- as suas entradas sao constituidas por dinheiro, coisas e direitos, os detentores do capital.
Firma: é formada pelo nome de pelo menos um dos socios comanditados e o adiantamento `` em comandita`` ou & comandita``, em comandita por accoes``.
Exemplo: `` Baptizado, em comandita``.

2.2. Classificação económica
Trata-se de um criterio que atende a natureza da actividade desenvolvida, destinguida pela empresa.
Falar de classificação economica é falar de tipos de empresas, em tipos de empresas encontarmos empresas comerciais e empresas industriais.
·         Empresas comerciais: sao aquelas que vendem aquilo que compram aos fornecedores, ela compra mercadorias, armazena e vende aos seus clientes essa mesma mercadoria.
·         Empresas industriais: sao aquela empresas que compram materias primas armazenam as materias primas, transformam essa materia e obtendo produtos acabados, assim como os disperdicios os residios e refugos que sao armazenados e comercializados.

2.3. Classificação quanto ao sector da actividade
De acordo com este criterio, as empresas classificam-se tendo em conta a natureza e a origem dos produtos fabricados ou comercializados segundo este criterio sao considerados tres sectores de actividade:
·         Sector primario: agricultura, sivicultura, pesca, e pecuaria.
·         Sector secundario: electricidade, gás, agua.
·         Sector terciario: comercio, grosso e retalho.
2.4. Classificação quanto a propriedade
Destinção de empresas públicas e privadas.
Assume em particular relavancia analisar este criterio de classificacao, dado em ultima instancia é aos detentores do capital que completa adefinicao das politicas de orientação e tomada de decisão na empresa.
De acordo com este criterio, podemos diferenciar as empresas nos seguintes tipos:
·         Empresas Privadas: sao titulados por pessoas singulares ou colectivas do direito privado, cuja a gestao e por estes desenvolvida com o intuito de alcancar lucros, maximizando a rentabilidade dos capitais investidos.
·         Empresas publicas: as que sao criadas pelo estado ou por ele nacionalizadas, integrando capitais deste ou dos outros entes publicos. Geralmente sao empresas de garnde dimensao constituem o chamado Sector Empresarial do Estado.

2.5. Classificação quanto a dimensão
Normalmente, em termos internacionais, de acordo com este criterio classificam-se as empresas dos seguintes modos:
·         Micro empresas: as que empregam até 10 trabalhadores.
·         Pequenas empresas: as que empreagem mais de 10 e menos de 250 trabalhadores.
·         Médias empresa: as que possuem ao serviço entre 250 e 500 trabalhadores.
·         Grandes empresas: as que empregam mais de 500 trabalhadores.

  
2.6 CONCLUSÃO
Tudo que se introduz, também se concluí razão pela qual concluímos que: O presente trabalho pretendeu propor um método de classificação para o porte das empresas, buscando em primeiro lugar identificar os critérios de classificação de porte existente. Este objectivo específico foi alcançado, uma vez que foram elencadas por meio da pesquisa bibliográfica as variáveis analíticas referente aos critérios de classificação das empresas quanto ao porte, onde foi possível encontrar critérios quantitativos, qualitativos e mistos.

Por outro lado concluímos que Em relação ao segundo objectivo específico, agrupar as empresas em grupos relativos ao porte. Para o segundo objectivo, utilizou-se a técnica estatística de análise de clusters, a técnica permitiu agrupar as empresas em grupos relativos ao porte, onde foram gerados 4 (quatros) grupos denominados de pequena empresa, pequena para média empresa, média para alta empresa e grande empresa.

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